Canal de Denúncia

A sua empresa tem mais de 50 colaboradores e ainda não tem um canal de denúncia?

Atualmente, as multas podem chegar aos 250 mil euros

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    Solução chave na mão

    por apenas 399 € + IVA / ano

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    Agende já a sua reunião

    Agende uma reunião de apenas 30 minutos, pois pode esclarecer todas as suas dúvidas sobre o Portal de Denúncias, sem qualquer compromisso.

    O que é o Portal de Denúncias ?

    Desde o dia 18 de junho de 2022, a lei nº 93/2021 determina todas as instituições sediadas em Portugal com mais de 50 colaboradores, independentemente do sector, seja público, privado ou social são obrigadas a adotar um canal de denúncias interno sobre irregularidades e ilegalidades. Desta forma, torna-se muito importante cumprir com todos os pressupostos, pois as multas podem chegar aos 250 mil euros.

    Em suma, o Portal de denúncias é uma plataforma obrigatória onde é possível que qualquer colaborador, Ex colaborador, fornecedores, clientes, entidades, estagiários entre outros, possam fazer uma denúncia, quer seja identificando-se ou anonimamente. Ainda assim, esta plataforma é interna e por tal, não há nenhuma entidade reguladora externa que pegue nas denúncias para as tratar.

    PROPOSTA DE VALOR

    Portal de Denúncias

    O Portal de Denúncias tem um custo de 399,00€+IVA / ano (incluí setup inicial, formação e suporte técnico 24 horas). Assim sendo, a solução passa por um portal alojado na cloud, para onde pode direcionar um link a colocar no footer do seu website. Desta forma, o Portal de denúncias é uma solução muito completa, todavia em menos de 24 horas pode ter a solução implementada.

    Software alternativoOutros sistemas concorrentes1548 €

    • Servidor
    • Mini website de consulta
    • Edição de páginas de conteúdo
    • Canal de denúncia confidencial e protegido com função de diálogo anónimo
    • Estatísticas de denúncias
    • Idioma português e inglês
    •  

    TEMOS A SOLUÇÃO SEM GRANDE INVESTIMENTO

    Portal de Denúncias

    Através do Portal de Denúncias, a sua empresa assegura um canal de denúncia seguro e com as seguintes características:

    Rapidez

    Implementação da plataforma pode ser feita em menos de 24 horas

    Integridade

    Integridade no registo e conservação das denúncias

    Privacidade

    A plataforma garante a confidencialidade da identidade

    Anonimato

    Anonimato do denúnciante, se for essa a sua vontade ao fazer a denúncia

    Segurança

    Proteção de dados respeitado o RGPD e as leis atuais em vigor

    Tem dúvidas

    Perguntas e Respostas

    Se após estes esclarecimentos mantiver algumas dúvidas não hesite em contactar-nos. Desde já, agende uma reunião online sem compromisso, pois poderá tirar todas as suas dúvidas, e ver uma demonstração da solução proposta.

    A lei nº93/2021, de 20 de setembro, transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, e define o regime geral de proteção de denunciantes de infrações. Ou seja, é considerado denunciante qualquer pessoa que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.

    • Contratação pública;
    • Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
    • Segurança e conformidade dos produtos;
    • Segurança dos transportes;
    • Proteção do ambiente;
    • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
    • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
    • Saúde pública;
    • Defesa do consumidor;
    • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
    • Os trabalhadores do setor privado, social ou público;
    • Prestadores de serviços, titulares de participações sociais e órgãos de administração;
    • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

    A lei estabelece um quadro punitivo para o incumprimento das medidas previstas nesta Lei, com contraordenações graves e muito graves, puníveis com coimas que podem chegar aos 250 mil euros no caso de pessoas coletivas e 25 mil euros no caso de pessoas singulares.

    A lei nº93/2021 obriga, partir de 18 de junho de 2022, as empresas a ter implementado os seus canais de denúncia.

    A subscrição anual incluí setup inicial, formação e suporte 24 horas para o apoiar sempre que tenha dúvidas. 

    suporte

    Suporte técnico 24 horas

    Surgiu alguma dificuldade? Desde já, conte com uma equipa de suporte e trabalhe sem limitações.
    Além disso, temos suporte em português e inglês!

    24 horas

    Suporte em qualquer hora e lugar

    Tempo de resposta

    Até 1 hora

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    Rua Padre Américo, 17A
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