Introduza os seus dados de contacto.
Agende uma reunião de apenas 30 minutos, pois pode esclarecer todas as suas dúvidas sobre o Portal de Denúncias, sem qualquer compromisso.
Desde o dia 18 de junho de 2022, a lei nº 93/2021 determina todas as instituições sediadas em Portugal com mais de 50 colaboradores, independentemente do sector, seja público, privado ou social são obrigadas a adotar um canal de denúncias interno sobre irregularidades e ilegalidades. Desta forma, torna-se muito importante cumprir com todos os pressupostos, pois as multas podem chegar aos 250 mil euros.
Em suma, o Portal de denúncias é uma plataforma obrigatória onde é possível que qualquer colaborador, Ex colaborador, fornecedores, clientes, entidades, estagiários entre outros, possam fazer uma denúncia, quer seja identificando-se ou anonimamente. Ainda assim, esta plataforma é interna e por tal, não há nenhuma entidade reguladora externa que pegue nas denúncias para as tratar.
PROPOSTA DE VALOR
O Portal de Denúncias tem um custo de 399,00€+IVA / ano (incluí setup inicial, formação e suporte técnico 24 horas). Assim sendo, a solução passa por um portal alojado na cloud, para onde pode direcionar um link a colocar no footer do seu website. Desta forma, o Portal de denúncias é uma solução muito completa, todavia em menos de 24 horas pode ter a solução implementada.
Através do Portal de Denúncias, a sua empresa assegura um canal de denúncia seguro e com as seguintes características:
Implementação da plataforma pode ser feita em menos de 24 horas
Integridade no registo e conservação das denúncias
A plataforma garante a confidencialidade da identidade
Anonimato do denúnciante, se for essa a sua vontade ao fazer a denúncia
Proteção de dados respeitado o RGPD e as leis atuais em vigor
Se após estes esclarecimentos mantiver algumas dúvidas não hesite em contactar-nos. Desde já, agende uma reunião online sem compromisso, pois poderá tirar todas as suas dúvidas, e ver uma demonstração da solução proposta.
A lei nº93/2021, de 20 de setembro, transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, e define o regime geral de proteção de denunciantes de infrações. Ou seja, é considerado denunciante qualquer pessoa que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.
A lei estabelece um quadro punitivo para o incumprimento das medidas previstas nesta Lei, com contraordenações graves e muito graves, puníveis com coimas que podem chegar aos 250 mil euros no caso de pessoas coletivas e 25 mil euros no caso de pessoas singulares.
A lei nº93/2021 obriga, partir de 18 de junho de 2022, as empresas a ter implementado os seus canais de denúncia.
A subscrição anual incluí setup inicial, formação e suporte 24 horas para o apoiar sempre que tenha dúvidas.
Surgiu alguma dificuldade? Desde já, conte com uma equipa de suporte e trabalhe sem limitações.
Além disso, temos suporte em português e inglês!
Suporte em qualquer hora e lugar
Até 1 hora
Antes de tudo, agende uma reunião de apenas 30 minutos e esclareça todas as suas dúvidas sobre o Portal de Denúncias sem compromisso.
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