NIS 2: Novo Regime Jurídico de Cibersegurança em Portugal
NIS 2: novo regime jurídico de cibersegurança está a transformar o panorama da proteção digital em Portugal. A nova legislação transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555 e visa garantir um nível elevado e uniforme de cibersegurança em toda a União Europeia.
O que é a NIS 2?
A NIS 2 é uma diretiva europeia que visa melhorar a cibersegurança em todos os Estados-Membros da União Europeia. O seu principal objetivo é estabelecer requisitos mínimos de proteção para as infraestruturas críticas e serviços essenciais.
Criada para enfrentar ameaças emergentes no ciberespaço, esta diretiva pretende proteger as economias e sociedades europeias de ataques cada vez mais sofisticados. Substitui a anterior NIS 1, estabelecendo requisitos mais rigorosos e ampliando o leque de organizações obrigadas a cumprir normas de cibersegurança.
A NIS 2 está em vigor desde 16 de janeiro de 2023. Os Estados-Membros devem transpô-la para as respetivas legislações nacionais até 17 de outubro de 2024. Com isso, cerca de 160.000 entidades serão abrangidas, fortalecendo a resiliência da infraestrutura digital europeia.
Além de estabelecer obrigações legais, a NIS 2 promove a partilha de informações com o setor privado e parceiros internacionais, reforçando a cooperação global na luta contra os ciberataques. O objetivo final é tornar a Europa um lugar mais seguro para viver, trabalhar e inovar.
Caso pretenda, consulte a diretiva europeia 2022/2555.
Quais os principais objetivos da NIS 2?
A diretiva NIS 2 tem como principais objetivos:
Reforçar a segurança das redes e sistemas de informação;
Melhorar a cooperação entre os Estados-Membros;
Criar mecanismos mais eficazes de supervisão e aplicação da lei;
Estabelecer regras uniformes para todos os setores críticos.
A quem se aplica o novo regime jurídico?
A diretiva NIS 2 alarga significativamente o número de entidades abrangidas e traz impactos diretos e indiretos para empresas de todas as dimensões.
Passam a estar incluídas:
Entidades essenciais, como empresas dos setores de energia, transportes, saúde, banca, infraestruturas digitais, entre outros.
Entidades importantes, incluindo correios, gestão de resíduos, indústria alimentar, fabrico digital, setor químico, etc.
Embora as obrigações principais se apliquem a empresas médias e grandes, a NIS 2 também afeta pequenas empresas, sobretudo aquelas que:
Prestam serviços informáticos ou digitais (como cloud, backups, RMM, segurança ou assistência remota);
São fornecedoras ou subcontratadas por entidades abrangidas;
Têm acesso a sistemas ou dados sensíveis de clientes.
Mesmo uma PME pode estar abrangida ou ter de cumprir requisitos de cibersegurança por exigência dos seus próprios clientes ou parceiros.
Novas obrigações e exigências da NIS 2
Com a entrada em vigor da diretiva NIS 2, as empresas enfrentam um conjunto alargado de obrigações legais, técnicas e operacionais. O impacto será especialmente sentido em organizações que ainda não possuem uma maturidade elevada em cibersegurança.
Abaixo, detalhamos os principais desafios e as áreas onde será necessário atuar com urgência:
1. Conformidade legal e organizacional
As organizações devem compreender e aplicar todos os requisitos legais definidos na NIS 2. Este processo envolve:
Análise dos novos requisitos legais, incluindo a identificação das entidades abrangidas e as medidas obrigatórias;
Implementação de políticas e controlos internos, adaptando os regulamentos internos às exigências da diretiva;
Monitorização e auditorias regulares, para garantir a conformidade contínua;
Gestão de documentação, mantendo registos completos de políticas, procedimentos, incidentes e medidas de mitigação aplicadas.
2. Investimento em cibersegurança
A NIS 2 exige um aumento claro dos níveis de proteção digital. Isto implicará:
Justificação de novos orçamentos junto da gestão de topo, com base em análises de risco e custo-benefício;
Aquisição de tecnologias adequadas, como sistemas de deteção de intrusões, SIEM, firewalls de nova geração, backups segregados, gestão de identidade e resposta a incidentes;
Atualização da infraestrutura existente, com foco na segurança de redes, servidores, endpoints e comunicação entre sistemas críticos.
3. Recursos humanos e cultura organizacional
Cumprir a NIS 2 requer pessoas com conhecimentos adequados e um forte envolvimento de toda a organização:
Capacitação e treino regular de todos os colaboradores, com foco em boas práticas de segurança digital e resposta a incidentes. Conheça a forma simples e eficaz de o conseguir;
Contratação ou subcontratação de especialistas em cibersegurança, face à escassez de talento interno;
Promoção de uma cultura de segurança, garantindo que todos compreendem o seu papel na proteção da informação, independentemente da função.
4. Gestão de riscos de cibersegurança
Uma gestão eficaz do risco é agora uma exigência legal e estratégica:
Identificação contínua de vulnerabilidades através de avaliações de risco e testes de intrusão;
Priorização dos riscos identificados, com foco nos que representam maior impacto para o negócio;
Implementação de planos de mitigação, com medidas concretas de controlo, resposta e continuidade de negócio;
Monitorização ativa do ambiente digital, ajustando políticas e respostas consoante a evolução das ameaças.
Criação da Comissão de Avaliação de Segurança do Ciberespaço
Uma das novidades em Portugal será a criação de uma Comissão de Avaliação de Segurança do Ciberespaço. Esta entidade terá como missão acompanhar, avaliar e emitir pareceres sobre a segurança das infraestruturas digitais nacionais.
A sua atuação será essencial para a implementação prática da NIS 2 a nível nacional.
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Adaptamos as nossas soluções às exigências da NIS 2 e ajudamos a criar um plano robusto e escalável de conformidade e resiliência.
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